Justiça Eleitoral manda suplente de Alan Rick publicar direito de resposta por conteúdo sobre Marcha para Jesus

Justiça Eleitoral manda suplente de Alan Rick publicar direito de resposta por conteúdo sobre Marcha para Jesus

Justiça Eleitoral manda suplente de Alan Rick publicar direito de resposta por conteúdo sobre Marcha para Jesus
Justiça Eleitoral manda suplente de Alan Rick publicar direito de resposta por conteúdo sobre Marcha para Jesus (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou que Gemil Salim de Abreu Júnior, primeiro suplente do senador e candidato ao governo Alan Rick, publique direito de resposta após a divulgação de um conteúdo sobre a realização da Marcha para Jesus em Cruzeiro do Sul. 

Segundo a decisão, Gemil compartilhou em um grupo de WhatsApp um vídeo e uma peça gráfica afirmando que o Governo do Acre teria retirado a estrutura do evento por perseguição política e em razão da posição da Prefeitura de Cruzeiro do Sul em relação à candidatura de Mailza Assis.

O conteúdo foi direcionado ao público cristão do Vale do Juruá e divulgado com a chamada “A verdade sobre a Marcha pra Jesus 2026”.

Ao analisar o caso, o juiz Leandro Leri Gross considerou que a publicação ultrapassou os limites da crítica política. Para o magistrado, a informação foi apresentada como um fato, embora não correspondesse ao que constava na documentação analisada.

“Não se trata de ênfase, de recorte argumentativo ou de adjetivação dura […] trata-se da apresentação, como fato consumado, de um acontecimento que não ocorreu”, registrou o juiz na decisão.

Chamamento abrangia 21 municípios

De acordo com os documentos analisados pelo TRE-AC, o edital questionado não era destinado exclusivamente a Cruzeiro do Sul.

O procedimento previa a contratação de uma única organização para realizar a Marcha para Jesus em 21 municípios do Acre, com investimento de até R$ 2,4 milhões.

O chamamento foi cancelado integralmente, atingindo todas as cidades previstas. Conforme a decisão, o cancelamento ocorreu devido às restrições impostas pela legislação eleitoral e à falta de prazo para concluir regularmente todas as etapas do procedimento.

A documentação também aponta que o processo já vinha sendo fiscalizado pelo Ministério Público do Acre antes do cancelamento.

Para o magistrado, a publicação transformou uma decisão administrativa de alcance estadual em uma suposta medida direcionada especificamente contra Cruzeiro do Sul e sua comunidade cristã.

A sentença afirma ainda que o conteúdo poderia levar o eleitorado à conclusão de que Mailza Assis teria utilizado a estrutura pública para retaliar o município por uma posição política da prefeitura.

Direito de resposta

A decisão determina que Gemil publique o direito de resposta no grupo “CRUZEIRO DO SUL-AC” e em outros ambientes sob seu controle nos quais o conteúdo tenha sido compartilhado.

A publicação deverá ocorrer em até 48 horas após a intimação, com destaque equivalente ao material original.

O direito de resposta deverá ser publicado sem comentários, ressalvas ou outros recursos que possam reduzir o alcance da correção determinada pela Justiça Eleitoral.

Além disso, o TRE-AC proibiu o suplente de Alan Rick de reenviar ou republicar o vídeo e a peça gráfica que motivaram a ação.

Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de R$ 5 mil, com possibilidade de duplicação do valor em caso de reincidência.

A decisão foi proferida no processo nº 0600645-32.2026.6.01.0000.

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